CONSIDERAÇÕES PARA A EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
Palavras-chave:
trânsito, tráfego, educaçãoResumo
O novo Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503 de 23 de Setembro de 1997, estabeleceu, em seu artigo 76, que a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus. Nossas autoridades através dessa lei, tentam minimizar um problema social grave, que se alastra por todo o país. Pretendem estas considerações colaborar com a sociedade civil, buscando respostas para o problema.Downloads
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Publicado
2005-05-13
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
CONSIDERAÇÕES PARA A EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO. (2005). Colloquium Humanarum. ISSN: 1809-8207, 2(1), 67-78. https://journal.unoeste.br/index.php/ch/article/view/196