A NOVA LEI DE LICITAÇÕES – LEI 14.133/21 – E SUA CONVIVÊNCIA COM AS REGRAS LICITATÓRIAS ANTERIORES
Keywords:
licitação. Lei 14.333/21, Vacatio Legis, Efeitos das normasAbstract
A entrada de uma nova norma no ordenamento jurídico nacional sempre é cercada por uma apreensão dos administrados e dos aplicadores do direito, em especial quando essa redação vem trazendo direcionamentos gerais em determinado assunto e substituindo normas anteriores. Tal peculiar situação foi o que verificamos com a Lei número 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que veio para substituir leis anteriores como a Lei número 8.666/93 - que trata de normas gerais de licitações e contratações públicas -, Lei número 10.520/02 - que trata de normas gerais para a modalidade de licitação Pregão -, e Lei número 12.462/11, que trata do regime diferenciado de contratações públicas. A questão, seguindo as normas jurídicas, apresenta contornos interessantes aos cidadãos e aos aplicadores do direito, pois a Lei número 14.133/21 passou a surtir efeitos na data de sua publicação, indicando, expressamente, que as leis anteriores estariam também produzindo efeitos pelo período de dois anos da publicação desta Lei, indicando ainda que procedimentos licitatórios utilizados pela lei anterior estariam sendo alcançados pelas novas sanções trazidas pela nova norma. Foram efetuadas pesquisas bibliográficas para verificarmos os momentos em que as normas passam a produzir efeitos, verificou-se que apesar de ambas as redações serem de aplicação facultadas pelo servidor durante o procedimento licitatório, os artigos relacionados às sanções devem obedecer ao novo texto. Certamente a inovação e a criatividade do legislador foram os elementos que motivaram a confecção do presente trabalho, assim como os efeitos que tais inovações podem produzir no mundo jurídico.
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