FILOSOFIA JURÍDICA: CONSIDERAÇÕES SOBRE A COEXISTÊNCIA DO DIREITO NATURAL E O DIREITO POSITIVO
Palavras-chave:
Direito Natural. Direito Positivo. Jusnaturalismo. Juspositivismo. Jusfilosofia.Resumo
Juspositivistas contestam a existência, legitimidade e validade do Direito Natural por estimá-lo como um ideal valorativo de justiça a ser alcançado.
Este estudo visa demonstrar a coexistência do Direito Natural e o Direito Positivo, apesar do antagonismo das teorias jusfilosóficas das quais são objetos, a saber, jusnaturalismo e juspositivismo, que apesar de superadas, ainda fundamentam a interpretação e aplicação das normas.
Por meio do método hipotético-dedutivo, observou-se que na atuação jurídica contemporânea, buscam-se além da norma escrita, conjecturas valorativas, de cunho principiológico, ético, moral, de modo a não reduzir o Direito às normas positivadas, que seria uma atuação exclusivamente juspositivista, nem limitar o Direito aos conteúdos axiológicos, operando de forma eminentemente jusnaturalista, pois este não se limita aos valores, tampouco às normas positivadas. Seja posto – Positivo, juridicamente válido – seja pressuposto – Natural, decorrente da própria natureza humana – o Direito é resultado de uma construção cultural e ideológica, mescla de teorias que coexistem e norteiam a nomogênese e a subsunção.
Conclui-se que o Direito Positivo não exclui o Direito Natural, pois este é abarcado por aquele, seja na elaboração da norma, seja na aplicação desta.
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