PROVAS ILÍCITAS E SUA APLICAÇÃO PRO SOCIETATE NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Palavras-chave:
Direito Processual Penal, Provas Ilícitas, Pro SocietateResumo
Trata o presente estudo da dinâmica atual da admissão ou não das provas ilícitas no processo penal pátrio, bem como suas correntes de utilização e implicações jurídicas de cada ponto de vista defendido pela doutrina, especialmente a aplicação pro societate. Com a evolução e consequente amadurecimento do Direito, houve uma relativização de normas antes tidas com um status de quase que absolutas, especialmente quando em jogo está direito fundamental do indivíduo. A doutrina divide-se, atualmente, em correntes de inadmissibilidade, admissibilidade somente a favor da defesa e, minoritariamente, admissibilidade também a favor da acusação, em nome de uma realização da justiça no caso concreto. Faz-se presente, outrossim, a discussão acerca do aproveitamento das provas derivadas das ilícitas, ainda que obtidas de acordo com os ditames legais. A metodologia constou de diversas pesquisas bibliográficas, leituras, artigos eletrônicos, estudo da discussão do tema e legislação pertinente, capaz de dar fundamentação ao estudo. Conclui-se que a utilização de provas ilícitas é plausível, sobretudo pela defesa, podendo, inclusive, admitir-se o seu aproveitamento pro societate, em casos graves e excepcionais. Deve-se, contudo, contar com mecanismos que balizem o seu aproveitamento, em quaisquer casos, a fim de evitar a ocorrência de injustiças em nome da realização da justiça.
Downloads
Referências
ARANHA, Adalberto José Q. T. de Camargo. Da prova no processo penal. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
BARBOSA, D. F. Provas ilícitas no processo penal brasileiro. 2008. 66 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito) - Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo”, Presidente Prudente, 2008.
BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941. Da prova. Disposições gerais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm. Acesso em: 11 set. 2017.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 11 set. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-Corpus 70.814. Impetrante: Ulisses Azevedo Soares. Coator: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Relator Min. Celso de Mello. Brasília, DF, 01 de março de 1994. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28HC%24%2ESCLA%2E+E+70814%2ENUME%2E%29+OU+%28HC%2EACMS%2E+ADJ2+70814%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/blqv6oo. Acesso em: 19 maio 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-Corpus n. 75.338. Impetrante: José Mauro Couto de Assis. Coator: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Min. NELSON JOBIM. Brasília, DF, 11 de março de 1998. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=75912. Acesso em 23 jul. 2018.
CORRÊA, Sílvia Leme. A prova processual penal ilícita e a teoria da proporcionalidade. 2006. 100 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2008.
GOMES, Luiz Flávio. Provas ilícitas e ilegítimas: distinções fundamentais. 2009. Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972597/provas-ilicitas-e-ilegitimas-distincoes-fundamentais. Acesso em 06 mar. 2018.
MARCÃO, Renato. Curso de processo penal. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788547218751/cfi/604!/4/4@0.00:15.3. Acesso em: 13 set. 2017.
NUCCI, Guilherme de Souza. Provas no processo penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/978-85-309-6304-0/cfi/6/18!/4/526/4@0:100. Acesso em: 20 set. 2017.
PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2017. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597010268/cfi/6/10!/4/18@0:88.1. Acesso em: 18 set. 2017.
SILVA, M. A. M.; FREITAS, J. W. Código de processo penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2012.
TÁVORA, N.; ASSUMPÇÃO, V. Processo penal II. Provas - Questões e processos incidentes. São Paulo: Saraiva, 2012.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.