FILOSOFIA JURÍDICA: CONSIDERAÇÕES SOBRE A COEXISTÊNCIA DO DIREITO NATURAL E O DIREITO POSITIVO

Autores

  • Fabiana Vergílio Souto (18)99148-8927

Palavras-chave:

Direito Natural. Direito Positivo. Jusnaturalismo. Juspositivismo. Jusfilosofia.

Resumo

Juspositivistas contestam a existência, legitimidade e validade do Direito Natural por estimá-lo como um ideal valorativo de justiça a ser alcançado.

Este estudo visa demonstrar a coexistência do Direito Natural e o Direito Positivo, apesar do antagonismo das teorias jusfilosóficas das quais são objetos, a saber, jusnaturalismo e juspositivismo, que apesar de superadas, ainda fundamentam a interpretação e aplicação das normas.

Por meio do método hipotético-dedutivo, observou-se que na atuação jurídica contemporânea, buscam-se além da norma escrita, conjecturas valorativas, de cunho principiológico, ético, moral, de modo a não reduzir o Direito às normas positivadas, que seria uma atuação exclusivamente juspositivista, nem limitar o Direito aos conteúdos axiológicos, operando de forma eminentemente jusnaturalista, pois este não se limita aos valores, tampouco às normas positivadas. Seja posto – Positivo, juridicamente válido – seja pressuposto – Natural, decorrente da própria natureza humana – o Direito é resultado de uma construção cultural e ideológica, mescla de teorias que coexistem e norteiam a nomogênese e a subsunção.

Conclui-se que o Direito Positivo não exclui o Direito Natural, pois este é abarcado por aquele, seja na elaboração da norma, seja na aplicação desta.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2002.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Método, 2010.

GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

HERVADA, Javier. Lições propedêuticas de filosofia do direito. Revisão técnica Gilberto Callado de Oliveira. São Paulo: Martins Fontes. 2008.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Trad. José Lamego. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2005.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
________. Lições preliminares do direito. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

VIEHWEG, Theodor. Modernidade e direito. In: ADEODATO, J.M. Ética e retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2006.

Downloads

Publicado

2020-04-29

Como Citar

FILOSOFIA JURÍDICA: CONSIDERAÇÕES SOBRE A COEXISTÊNCIA DO DIREITO NATURAL E O DIREITO POSITIVO. (2020). Colloquium Socialis. ISSN: 2526-7035, 4(1), 46-51. https://journal.unoeste.br/index.php/cs/article/view/3225

Artigos Semelhantes

11-20 de 49

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.