BREVES APONTAMENTOS SOBRE A INCIDÊNCIA VALORATIVA NA NOMOGÊNESE E SUBSUNÇÃO
Palavras-chave:
Direito, nomogênese, subsunção, moral, valores.Resumo
A questão do valor, em relação ao Direito, se manifesta em dois momentos distintos, todavia igualmente relevantes: o primeiro, quando a norma é produzida (nomogênese); o segundo, quando ela é aplicada (subsunção). A questão-problema surge também sob dois ângulos diferentes: o da justiça, valor supremo no âmbito jurídico e o da legitimidade.
Os resultados obtidos apontam para a constatação de que as forças sociais e todo o poder imanente do povo impulsiona o Poder Legislativo, gerando a necessidade de efetivar a nomogênese, que corresponda às necessidades sociais. E que, em um momento posterior, a ideologia do julgador, condicionada por dados culturais nos processos de socialização, norteia a subsunção.
Para dar seguimento e fundamentação teórica a presente pesquisa, utilizou-se como principal mecanismo de investigação, a busca de material bibliográfico, mais especificamente livros escritos, e do formato digital, enfatizando as doutrinas e autores prestigiados.