DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO EM AUDIENCIAS TRABALHISTAS NO CONTEXTO PANDÊMICO
Keywords:
Mediate. Reconciliation. Law Social. Intial herning. COVID-19.Abstract
Social rights are fundamental rights, with praise in the Universal Declaration of Human Rights, being the State responsible for its supervision and effectiveness. However, it is well known that it is often not fully enforced, which is why the Labour Court becomes a very important body for achieving legal certainty not only for workers' rights, but also for analysing the contradictory and broad defence, by employers. As a means of resolving this dispute between the parties, conciliation and mediation are one of the most valuable ways of trying to pacify this dispute and of possibly satisfying social rights that have not been applied, and that in relation to the latter is the best to be used as correct terminology, adding the fact that Labor Justice is the pioneer in its application in the law of the fatherland. This method has also been of great value in the present times, providing legal certainty between the parties, in the face of the COVID-19 pandemic and the need for continuity of the work of the Judiciary Branch in a remote way, noting further, that in relation to the production of evidence, it is divergent, but in relation to mediation in the audience, there is no doubt that it is a grand method to be applied. To achieve the specific objectives, the method used was deductive, starting from the general premise on the concept of Mediation and Conciliation and for that, bringing this approach on social rights, as a fundamental right and its historical aspects.
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References
ARAÚJO, Luis Fernando Cintra. A importância da tecnologia na Justiça do Trabalho em meio a pandemia da COVID-19. Migalhas, São Paulo, maio, 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/326093/a-importancia-da-tecnologia-na-justica-do-trabalho-em-meio-a-pandemia-da-covid-19. Acesso em: 11 jul.2020.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Abril Cultural, 1987. Livro v.
BAGGIO, Antonio Maria (organizador). O Princípio esquecido: exigências, recursos e definições da fraternidade. Vargem Grande Paulista: Editora Cidade Nova, 2009.
BACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e Arbitragem. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
BITTAR, Eduardo C. Bianca. Curso de Ética Jurídica. São Paulo: Saraiva, 2002.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, Federal, 1988.
BRASIL. Presidência da República. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei, nº 5452, de 01 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 10 jul. 2020.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 06 jul. 2020.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973- Código de Processo Civil e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 20 dez. 2006. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=11419&ano=2006&ato=d89gXRq5kMRpWTa78. Acesso em: 11 jul. 2020.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Brasília, 2015a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm. Acesso em: 06 jul. 2020.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Brasília, 2015b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm. Acesso em: 06 jul. 2020.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 14.020, de 06 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências. Brasília, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm. Acesso em: 08 jul. 2020.
BRASIL. Ministério da Economia. Benefícios acima do mínimo têm reajuste de 5,45%. Brasília: Governo do Brasil, 2021.
CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
CARMONA, C. A. Arbitragem e processo: um comentário à lei 9307/96. São Paulo: Atlas, 2009.
CAVALCANTE, M. A. L. Comentários à Lei 13129/2015 (Reforma da Lei de Arbitragem). Disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2015/05/comentarios-lei-131292015-reforma-da.html. Acesso em 08 jul. 2020.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_125_29112010_03042019145135.pdf. Acesso em: 08 jul. 2020.
CSJT. Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Resolução N° 174, de 30 de setembro de 2016. Dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências. Brasília: Justiça do Trabalho, 2016. Disponível em: http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=235e3400-9476-47a0-8bbb-bccacf94fab4&groupId=955023. Acesso em: 10 jul. 2020.
CSJT. Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Recomendação CSJT.GVP N° 01, de 25 de março de 2020. Recomenda a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19). Brasília: CSJT, 2020. Disponível em: http://www.csjt.jus.br/documents/955023/7648579/CSJT-VP-Recomend-Med-Covid.pdf/cbb38f05-a701-db4c-2478-c80eecc713b3?t=1585315854390. Acesso em: 10 jul. 2020.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Macrotemas, 1948. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm. Acesso em 01 jul. 2020.
ERDELYI, Maria Fernanda. “Setor de conciliação em São Paulo abre portas da Justiça”. Conjur, 13 dez. 2005. Disponível em: www.conjur.com.br/2005-dez-13/setor_conciliacao_sp_abre_portas_justiça. Acesso em 28 jul. 2020.
GUILHERME, Luiz Fernando do Vale de Almeida. Manual dos MESCs: meios extrajudiciais de solução de conflitos. Barueri/SP: Manole, 2016.
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sergio ANTONIO Fabris Editor, 1991.
HINKELAMMERT, Franz. Crítica à razão utópica. São Paulo: Editora Paulinas, 1988.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia científica. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
NUNES, Antonio Carlos Ozôrio. Manual de mediação: guia prático da autocomposição. São Paulo: Saraiva, 2016.
PASSOS, José Joaquim Calmon de. Direito, poder, justiça e processo: julgando os que nos julgam. Rio de Janeiro: Revista Forense, 2003, p.37.
PEREIRA, Clovis Brasil. Conciliação e Mediação no Novo CPC. Disponível em: http://www.conima.org.br/arquivos/4682. Acesso em: 16 jul. 2020.
REALE, Miguel. Variações sobre a normatividade. O Estado de São Paulo, São Paulo, 04 de junho de 2005.
SANTOS, Boavenura de Sousa. Por uma Concepção Multicultural dos Direitos Humanos. Revista Crítica de Direitos Sociais, n. 48, jun. 1997. DOI https://doi.org/10.1590/S0102-64451997000100007.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 16 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
SILVA, José Afonso. Comentário contextual à Constituição. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
SOUSA, Sylvia Lorena T.; ARAGÃO, Camila Jardim; CARNEIRO, Pablo Rolim. As novidades da Lei 14.020 em relação à MP 936. Consultor Jurídico, 07 jul. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-07/cni-novidades-lei-14020-relacao-mp-936. Acesso em: 12 jul. 2020.
STJ. Superior Tribunal de Justiça. Ministro Reynaldo fala do princípio da fraternidade em debate sobre direito e futuro na crise do vírus. 2020. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Ministro-Reynaldo-fala-do-principio-da-fraternidade-em-debate-sobre-direito-e-futuro-na-crise-do-virus.aspx. Acesso em 01 jul. 2020.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2018.
WATANABE, Kazuo. Mediação como política pública social e judiciária: mediação e Conciliação. Revista do Advogado, São Paulo, n. 123, 2014.