FUNÇÃO SOCIAL DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS NO CONTEXTO PANDÊMICO
Palavras-chave:
Serviços notariais. Serviços Registrais. Protesto. Função Social. Pandemia.Resumo
O artigo aborda os serviços notariais e registrais como mecanismos importantes de segurança jurídica e econômica, sobretudo pelo reconhecimento da fé pública outorgada aos respectivos atos. No contexto da pandemia de Covid-19 ganham também relevo as características da celeridade e da prevenção de litígios. As necessidades contemporâneas acabaram por exigir um reposicionamento do sistema notarial e registral, algo que pode ser explicado pela construção teórica de Luhmann (autopoiese). Nesse contexto de adaptações, provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) permitem que, durante a Emergência de Saúde Pública, as intimações dos devedores sejam realizadas por meio eletrônico ou aplicativo de mensagens instantâneas e chamadas de voz, e que o parcelamento de dívidas protestadas ocorra mediante o uso de meios eletrônicos de pagamento. Procura-se demonstrar que o protesto notarial pode auxiliar na recuperação da economia após a pandemia, sendo útil e conveniente a manutenção das novas regulamentações do CNJ, dado que concedem mais eficiência à atividade de protestos notariais. Para alcançar os objetivos, aplica-se o método hipotético-dedutivo. A pesquisa é do tipo aplicada, qualitativa, jurídico-exploratória e bibliográfica.
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