NECESSÁRIA EVOLUÇÃO DAS AUDIÊNCIAS CÍVEIS EM TEMPOS DE PANDEMIA (COVID-19)
Palavras-chave:
Audiências Virtuais. Audiências Cíveis em Pandemia. Devido Processo Legal em Pandemia.Resumo
O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre as audiências virtuais durante o período de distanciamento social em razão do estado pandêmico causado pelo COVID-19. Até então, a audiência virtual era procedimento utilizado de forma esporádica. Entretanto, a atual situação de distanciamento trouxe a necessidade da utilização das audiências virtuais como procedimento rotineiro visto a impossibilidade da presença física dos componentes do processo nos Tribunais. Logo, tornando-se comum a prática, necessário foi a regulamentação dos procedimentos, de modo a assegurar os princípios base do processo. Dessa forma, foi de grande importância a adaptação às audiências por vídeoconferência, surgindo então, uma evolução quanto aos atos processuais digitais. Várias questões foram levantadas quanto a prática das audiências on line. O judiciário enfrentou satisfatoriamente às mudanças impostas pelo distanciamento social, restando então a possível adoção da audiência virtual para após pandemia. O devido processo legal foi garantido, sendo várias questões superadas com saídas práticas adotadas pelos julgadores.
Downloads
Referências
BADARÓ, Gustavo Henrique (2016. 4. ed.). Processo Penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
BARROS, Marco Antonio de; ROMAO, C. E. L. Internet e videoconferência no processo penal. Revista CEJ (Brasília), Brasília, Distrito Federal., v. Ano X, p. 116-125, 2006.
BRAGA, Mariana. Agência CNJ de Notícias, 2010. Disponível em:
https://www.cnj.jus.br/realizacao-de-audiencias-por-videoconferencia-garante-celeridade-a-processos/. Acesso em: 15 jun. 2020.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 ago. 2020.
BRASIL. Lei Federal n° 11.419/06 de 19.12.2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm. Acesso em: 02 ago. 2020.
BRASIL. Lei n° 11.819/2005/SP. Dispõe sobre a implantação de aparelhos de videoconferência para interrogatório e audiências de presos à distância. Disponível em:
https://www.al.sp.gov.br/norma/52403#:~:text=Lei%20n%C2%BA%2011.819%2C%20de%2005%2F01%2F2005&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20implanta%C3%A7%C3%A3o%20de,audi%C3%AAncias%20de%20presos%20%C3%A0%20dist%C3%A2ncia. Acesso em: 02 ago. 2020.
BRASIL. Lei n° 11.900 de 8/01/2009. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência, e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11900.htm. Acesso em: 02 ago. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.105 de 16/03/2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 02 ago. 2020.
BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Institui o Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 02 ago. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.994/2020 na Lei nº 9.099/1995. Possibilita a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13994.htm. Acesso em: 02 ago. 2020.
CASTELLS, Manuel. A galáxia da internet: reflexões/ sobre a internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, edição digital setembro 2015.
CNJ acata pedido de liminar da OAB SP contra audiências de instrução telepresenciais no TRT15, sem a consonância das partes.
Disponível em: https://covid19.oabsp.org.br/poderes-constituidos/judiciario/cnj-acata-pedido-de-liminar-da-oab-sp-contra-audiencias-de-instrucoes-telepresenciais-no-trt15-sem-a-concordancia-das-partes/. Acesso em: 28 jul. 2020.
Disponível em: https://covid19.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2020/06/Decisa%CC%83o-CNJ-TRT-15.pdf. Acesso em: 28 jul. 2020.
FERREIRA, Flávio; GALF, Renata. Uso de videoconferência abre discussão sobre limites e vantagens da ferramenta na justiça, 2020). Disponível em:
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/05/uso-de-videoconferencia-abre- discussao-sobre-limites-e-vantagens-da-ferramenta-na-justica.shtml. Acesso em: 22 jul. 2020.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria Geral do Processo. 31ª ed. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2015, p.74.
Juízes apostam em audiências virtuais após período de isolamento social, 2020.
Disponível em: https://maceio.7segundos.com.br/noticias/2020/06/06/151118-juizes-apostam-em-audiencias-virtuais-apos-periodo-de-isolamento-social. Acesso em: 30 jul. 2020.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ª ed. São Paulo: Saraiva. 2013.
MARTINS, Jorge Bezerra E. A Pandemia e a Marcha Processual, 2020). Disponível em: https://jorgebemartins.jusbrasil.com.br/artigos/831989801/a-pandemia-e-a-marcha-processual. Acesso em: 15 jun. 2020.
MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa em Direito. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 4. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
MUNHOZ, Fábio. Justiça faz acordos virtuais para ações não pararem na pandemia, 2020. Disponível em: https://agora.folha.uol.com.br/grana/2020/07/justica-faz-acordos-virtuais-para-acoes-nao-pararem-na-pandemia.shtml. Acesso em: 22 jul. 2020.
PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 22. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.
Realidade na pandemia, sessões e audiências por videoconferência vieram pra ficar. CNJ, 2020. Disponível em: https:www.cnj.jus.br/realidade-na-pandemia-sessoes-e-audiencias-por-videoconferencia-vieram-para-ficar/. Acesso em: 18 de julho de 2020.
ROCHA, Felippe Borring. Audiência de conciliação não presencial nos juizados especiais cíveis: primeiras reflexões sobre as alterações promovidas pela Lei nº 13.994/2020 na Lei nº 9.099/1995. Disponível em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/audiencia-de-conciliacao-nao-presencial-nos-juizados-especiais-civies-primeiras-reflexoes-sobre-as-alteracoes-promovidas-pela-lei-n-13-994-2020-na-lei-n-9-099-1995. Acesso: 24 de jul. de 2020.
SARAIVA, Renato. MANFREDINI, Aryanna. Curso de Direito Processual do Trabalho. Salvador: Juspodium, 2016, p. 46.
Site do Conselho Federal da OAB. OAB aponta os cinco maiores problemas do PJE, 01/03/2013). Disponível em: https://www.oabgo.org.br/oab/ noticias/processo-eletronico/01-03-2013-oab-aponta-os-cinco-maiores-problemas-do-pje/. Acesso em: 22 jul. 2020
Site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Comunicado CG n° 284/2020 (atualizado). Disponível em:
https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18763&pagina=1. Acesso em: 03/08/2020
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum - vol. I. 56. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
Videoconferência muda o formato de audiências. CNJ, 2020.
Disponível em: https://www.cnj.jus.br/videoconferencia-muda-o-formato-de-audiencias/. Acesso em: 17 de julho de 2020.
Yuval Noah Harari: the world after coronavirus | Free to read. Disponível em:
https://www.ft.com/content/19d90308-6858-11ea-a3c9-1fe6fedcca75, tradução nossa. Acesso: 2 de ago. de 2020.