DO DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES JUDICIAIS SOB O PRISMA CONSTITUCIONAL E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Resumo
O dever de fundamentar as decisões judiciais está previsto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, de modo que o julgador deverá demonstrar as razões que o levaram a prolatar determinada decisão. Assim, o presente estudo tem o intuito de abordar a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, exigência já então consagrada na Carta Magna, que com o novo código de processo civil, reafirmar ainda mais tal prerrogativa em nome da segurança jurídica. A partir de pesquisas bibliográficas, pode-se concluir que a necessidade de fundamentação das decisões judicias, com previsão também na legislação infraconstitucional, vislumbra-se como um dos mecanismos para garantia da segurança jurídica, de modo que busca conferir mais previsibilidade e racionalidade.