NECESSÁRIA EVOLUÇÃO DAS AUDIÊNCIAS CÍVEIS EM TEMPOS DE PANDEMIA (COVID-19)

Autores

  • Flavia Caroline Marsola Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE
  • Fernando da Costa Machado Filho Universidade do Oeste Paulista - Unoeste
  • Leandro Vieira dos Santos Universidade do Oeste Paulista - Unoeste
  • Sarah Carolina Colorado Borges Universidade do Oeste Paulista - Unoeste

Palavras-chave:

Audiências Virtuais. Audiências Cíveis em Pandemia. Devido Processo Legal em Pandemia.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre as audiências virtuais durante o período de distanciamento social em razão do estado pandêmico causado pelo COVID-19. Até então, a audiência virtual era procedimento utilizado de forma esporádica. Entretanto, a atual situação de distanciamento trouxe a necessidade da utilização das audiências virtuais como procedimento rotineiro visto a impossibilidade da presença física dos componentes do processo nos Tribunais. Logo, tornando-se comum a prática, necessário foi a regulamentação dos procedimentos, de modo a assegurar os princípios base do processo. Dessa forma, foi de grande importância a adaptação às audiências por vídeoconferência, surgindo então, uma evolução quanto aos atos processuais digitais. Várias questões foram levantadas quanto a prática das audiências on line. O judiciário enfrentou satisfatoriamente às mudanças impostas pelo distanciamento social, restando então a possível adoção da audiência virtual para após pandemia. O devido processo legal foi garantido, sendo várias questões superadas com saídas práticas adotadas pelos julgadores.

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Publicado

2021-03-23

Edição

Seção

Dossiê: Pandemia de COVID-19 e suas repercussões jurídicas e sociais no Brasil

Como Citar

NECESSÁRIA EVOLUÇÃO DAS AUDIÊNCIAS CÍVEIS EM TEMPOS DE PANDEMIA (COVID-19). (2021). Colloquium Socialis. ISSN: 2526-7035, 4(4), 163-174. https://journal.unoeste.br/index.php/cs/article/view/3806

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