DIREITO AO ESQUECIMENTO: A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL 786 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SEUS EFEITOS

Autores

  • Francislaine de Almeida Coimbra Strasser Unoeste
  • Leandro Vieira dos Santos Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento, Ponderação de princípios, Tema 786

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar, a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, o direito ao esquecimento sob a ótica de sua aplicação e embate quanto a liberdade de expressão e informação. Para isso, se abordou sobre o instituto do esquecimento, buscando conceituá-lo, encontrar sua origem, através de um contexto histórico, e entender sua aplicação e natureza. Após isso, buscou-se explicar a teoria da ponderação, proposta por Alexy, que permite ponderar o embate entre referidos direitos.  Discorreu-se sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou o direito ao esquecimento incompatível à Constituição Federal, o que implica, necessariamente, em sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, analisou-se a repercussão do direito após o julgamento do tema, que, em conclusão, fez com que o Superior Tribunal de Justiça mudasse seu entendimento, antes favorável à existência do direito ao esquecimento, após a decisão, sedimentou que não justifica a exclusão de matéria jornalística. O método aplicado foi o hipotético-dedutivo.

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Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 1 ed. São Paulo, Mallheiros, 2008.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal. A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. 531. VI Jornada de Direito Civil. 12 de março de 2013. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/142. Acesso em: 9 set. 2021.

BRASIL. Ministério Público Federal. Constitucional e Civil. Recurso Extraordinário. Tema 786. Direito a Esquecimento. Aplicabilidade na esfera civil quando invocado pela vítima ou por seus familiares. Danos materiais e morais. Programa Televisivo. Veiculação de fatos relacionados à morte da irmã dos recorrentes. Parecer n° 156.104. 11 jul. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/parecer-pgr-direito-esquecimento.pdf. Acesso em: 17 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso extraordinário com repercussão geral. Caso Aída Curi. Direito ao esquecimento. Incompatibilidade com a ordem constitucional. Recurso extraordinário não provido. Recurso Extraordinário de n° 1.010.606/RJ. Recorrente: Nelson Curi e outros. Recorrido: Globo Comunicação e Participações S/A. Relator: Min. Dias Toffoli. Brasília, 11 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773. Acesso em: 1 out. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma). Recurso Especial. Direito Civil – Constitucional. Liberdade de imprensa VS. Direitos da Personalidade. Litígio de Solução Transversal. Competência do Superior Tribunal de Justiça. Documentário exibido em rede nacional. Linha Direta – Justiça. Sequência de homicídios conhecida como Chacina da Candelária. Reportagem que reacende o tema treze anos depois do fato. Veiculação inconsentida de nome e imagem de indiciado nos crimes. Absolvição posterior por negativa de autoria. Direito ao esquecimento dos condenados que cumpriram pena e dos absolvidos. Acolhimento. Decorrência da proteção legal e constitucional da dignidade da pessoa humana e das limitações positivadas à atividade informativa. Presunção legal e constitucional de ressocialização da pessoa. Ponderação de valores. Precedentes de direito comparado. Recurso Especial n° 1.334.097/RJ. Recorrente: Globo Comunicações e Participações S/A. Recorrido: Jurandir Gomes de Franca. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Brasília, 19 de setembro de 2013. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201201449107&dt_publicacao=10/09/2013. Acesso em: 1 out. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma). Recurso Especial. Direito Civil – Constitucional. Liberdade de Imprensa VS. Direitos da Personalidade. Litígio de solução transversal. Competência do Superior Tribunal de Justiça. Documentário exibido em rede nacional. Linha Direta – Justiça. Homicídio de Repercussão Nacional ocorrido no ano de 1958. Caso “Ainda Curi”. Veiculação, meio século depois do fato, do nome e imagem da vítima. Não consentimento dos familiares. Direito ao esquecimento. Acolhimento. Não aplicação no caso concreto. Reconhecimento da historicidade do fato pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de desvinculação do nome da vítima. Ademais, inexistência, no caso concreto, de dano moral indenizável. Violação ao direito de imagem. Súmula n. 403/STJ. Não incidência. Recurso Especial n° 1.335.153/RJ. Recorrente: Nelson Curi e outros. Recorrido: Globo Comunicações e Participações S/A. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Brasília, 28 de maio de 2013. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201100574280&dt_publicacao=10/09/2013. Acesso em: 1 out. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). Civil e Processual Civil. Recurso Especial. Ação de obrigação de fazer. Matéria jornalística. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exclusão da notícia. Direito ao esquecimento. Não cabimento. Recurso Especial n° 1.961.581/MS. Recorrente: Editora Globo S/A. Recorrido: Rodrigo Marques Miranda. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Brasília, 07 de dezembro de 2021. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2126961&num_registro=202100929384&data=20211213&formato=PDF. Acesso em: 1 ago. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. O direito ao esquecimento não justifica a exclusão de matéria jornalística. Informativo 723. 07 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=0723.cod.#. Acesso em: 5 ago. 2022.

CARDOSO, Oscar Valente. O julgamento do direito ao esquecimento. Jus, 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/88779/o-julgamento-do-direito-ao-esquecimento. Acesso em: 20 out. 2021.

CASTRO, Pedro Henrique Leite de. O direito ao esquecimento e a exclusão de notícia no REsp n° 1.961.581/MS. Consultor Jurídico, 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mai-09/direito-civil-atual-direito-esquecimento-exclusao-noticia#_ftnref7. Acesso em: 03 ago. 2022.

CRUZ, Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e. O direito ao esquecimento na internet e o Superior Tribunal de Justiça, Revista de Direito das Comunicações, São Paulo, vol. 7, p.335-355, 2014.

DOTTI, René Ariel; WAMBIER, Teresa Arruda Albim (coord.). O direito ao esquecimento e a proteção do habeas data. Habeas Data. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

FERRIANI, Luciana de Paula Assis. O direito ao esquecimento como um direito da personalidade. 2016. 245 f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2016.

GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

MANSUR, Rafael. Decisão do STF não é ‘pá de cal’ no direito ao esquecimento. Consultor Jurídico, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-fev-24/mansur-stf-nao-jogou-pa-cal-direito-esquecimento. Acesso em 3 out. 2021.

PINHEIRO, Denise. A liberdade de expressão e o passado: desconstrução da ideia de um direito ao esquecimento. 2016. 287 f. Tese (Doutorado em Direito), Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Santa Catarina, 2016.

SANTOS, Ana Luiza Liz dos. Extensão e limites do direito ao esquecimento: um ano da decisão do STF. Consultor Jurídico, 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-fev-08/opiniao-extensao-limites-direito-esquecimento-brasil. Acesso em: 03 ago. 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang. Tema da moda, direito ao esquecimento é anterior à internet. Consultor Jurídico, 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-mai-22/direitos-fundamentais-tema-moda-direito-esquecimento-anterior-internet. Acesso em: 20 set. 2021.

SCHREIBER, Anderson. Manual de direito civil: contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da Personalidade: Revista e Atualizada, 3ª edição. São Paulo: Grupo GEN, 2014. 9788522493449. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522493449/. Acesso em: 29 set. 2021.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5. ed. rev. mod e ampl. São Paulo: Saraiva, 2014.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2020.

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Publicado

2023-02-24

Como Citar

DIREITO AO ESQUECIMENTO: A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL 786 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SEUS EFEITOS. (2023). Colloquium Socialis. ISSN: 2526-7035, 6(1), 135-144. https://journal.unoeste.br/index.php/cs/article/view/4536

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