ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, JUDICIALIZAÇÃO DE DIREITOS E A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

Autores

  • Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
  • Nathalia Coppini
  • Gisela Júlia Moraes Willwock Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC

Palavras-chave:

Criança e adolescente, Judicialização de direitos, Acolhimento Institucional, Negligência

Resumo

O artigo objetiva discutir a judicialização de direitos violados de crianças e adolescentes, tendo os processos de Acolhimento Institucional como objeto de estudo. Para tanto, foi realizada uma pesquisa documental que selecionou 32 processos judiciais. A coleta dos dados considerou três documentos: o ofício ou relatório do Conselho Tutelar, a manifestação do Ministério Público e a Guia de Acolhimento judicial. A interpretação e análise dos dados qualitativos baseou-se na técnica da Análise de Conteúdo. Os resultados da pesquisa sugerem que o fator violação/negligência (familiar) é indicado expressivamente como motivação para o acolhimento institucional, e que as medidas aplicadas pelo sistema de justiça aos pais ou responsáveis se expressam em raras articulações entre as políticas públicas de proteção social. Ademais, os dados sugerem que o Sistema de Garantia de Direitos não tem priorizado o direito à convivência familiar e comunitária, o que revitimiza crianças e adolescentes e viola princípios infraconstitucionais: primeiro, pela institucionalização e, segundo, pela suspensão de visitas de pais, responsáveis e/ou membros da família extensa, rompendo vínculos familiares. Conclui-se que, muito embora a convivência familiar e comunitária seja um direito fundamental de crianças e adolescentes, este não tem sido totalmente cumprido pelos operadores do Sistema e Garantia de Direitos quando optam como primeira resposta pública o acolhimento institucional, inculpando exclusivamente a família pela não garantia de direitos e, sobretudo, levando, de maneira indiscriminada, ao afastamento da família de origem em casos que seguramente demandariam um trabalho social de restabelecimento de vínculos.

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Publicado

2022-02-02

Como Citar

ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, JUDICIALIZAÇÃO DE DIREITOS E A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. (2022). Colloquium Socialis. ISSN: 2526-7035, 5(2), 11-25. https://journal.unoeste.br/index.php/cs/article/view/4223

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