AS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE E O FILME MAR ADENTRO: UM DIÁLOGO COM A AUTONOMIA PRIVADA DO INDIVÍDUO
Palavras-chave:
Morte, Diretrizes Antecipadas de Vontade, Dignidade da Pessoa HumanaResumo
O artigo trata acerca da importância das Diretrizes Antecipadas de Vontade, nas modalidades de testamento vital e mandamento duradouro, como instrumentos de tutela do direito à morte digna enfeixada na autonomia da vontade do paciente, respeitando-a nos momentos em que estiver impossibilitado de exercê-la. Para tanto, enfatiza-se a necessidade de o operador do direito estar conectado aos avanços da medicina, e imprimir segurança jurídica aos profissionais de saúde para não responderem judicialmente, pelos resultados concretizados e para que façam cumprir a manifestação do paciente exteriorizada em qualquer um dos referidos documentos ante a possíveis conflitos com a vontade dos familiares. Por isso, defende-se a necessidade de se lavrar escritura pública em Cartório de Notas sobre essa manifestação de vontade. Também se enfatizou a revogabilidade desse documento, que encontra limites nas disposições do Código de Ética Médica. O método utilizado na presente pesquisa foi o dedutivo, qualitativo, partindo da premissa geral sobre a intocabilidade do direito à vida para a absorção do instrumento Diretivas Antecipadas de Vontade no direito, que deve se curvar à oportunização de caminhos que se levem ao reconhecimento da dignidade da pessoa humana, no momento final da vida do paciente.
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Referências
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