DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO EM AUDIENCIAS TRABALHISTAS NO CONTEXTO PANDÊMICO

Autores

  • Francislaine de Almeida Strasser Unoeste
  • Nayara Maria Silvério da Costa Dallefi
  • Lícia Pimentel Marconi
  • André Soares Sartoro

Palavras-chave:

Mediação. Conciliação. Direitos Sociais. Audiência inicial. COVID-19

Resumo

Os direitos sociais são direitos fundamentais, com enaltecimento na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ficando o Estado responsável por sua fiscalização e efetividade. Entretanto, é sabido que muitas vezes não ocorre seu cumprimento integral, motivo pelo qual a Justiça do Trabalho torna-se um órgão de suma importância para realizar a segurança jurídica não só dos direitos dos trabalhadores, como também para a análise do contraditório e ampla defesa, por parte dos empregadores. Como forma de solucionar este litígio entre as partes, um dos meios de grande valia para uma tentativa de pacificação deste litígio e uma possível satisfação dos direitos sociais não aplicados, é a conciliação e mediação, sendo que em relação a este último é o melhor a ser utilizado como terminologia correta, acrescentando o fato da Justiça do Trabalho ser a pioneira em sua aplicação no direito pátrio. Esse método também vem sendo de grande valia nos tempos atuais, proporcionando uma segurança jurídica entre as partes, diante a pandemia da COVID-19 e a necessidade de continuidade do trabalho do Poder Judiciário de maneira remota, observando ainda, que em relação a produção de provas, é divergente, mas em relação a mediação na audiência, não restar dúvida de ser um grandioso método a ser aplicado. Para alcançar os objetivos específicos, o método utilizado foi o dedutivo, partindo da premissa geral sobre o conceito de Mediação e Conciliação e para tanto, trazendo essa abordagem sobre os direitos sociais, como um direito fundamental e seus aspectos históricos.

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Referências

ARAÚJO, Luis Fernando Cintra. A importância da tecnologia na Justiça do Trabalho em meio a pandemia da COVID-19. Migalhas, São Paulo, maio, 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/326093/a-importancia-da-tecnologia-na-justica-do-trabalho-em-meio-a-pandemia-da-covid-19. Acesso em: 11 jul.2020.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Abril Cultural, 1987. Livro v.

BAGGIO, Antonio Maria (organizador). O Princípio esquecido: exigências, recursos e definições da fraternidade. Vargem Grande Paulista: Editora Cidade Nova, 2009.

BACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e Arbitragem. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BITTAR, Eduardo C. Bianca. Curso de Ética Jurídica. São Paulo: Saraiva, 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, Federal, 1988.

BRASIL. Presidência da República. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei, nº 5452, de 01 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 10 jul. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 06 jul. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973- Código de Processo Civil e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 20 dez. 2006. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=11419&ano=2006&ato=d89gXRq5kMRpWTa78. Acesso em: 11 jul. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Brasília, 2015a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm. Acesso em: 06 jul. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Brasília, 2015b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm. Acesso em: 06 jul. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 14.020, de 06 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências. Brasília, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm. Acesso em: 08 jul. 2020.

BRASIL. Ministério da Economia. Benefícios acima do mínimo têm reajuste de 5,45%. Brasília: Governo do Brasil, 2021.

CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

CARMONA, C. A. Arbitragem e processo: um comentário à lei 9307/96. São Paulo: Atlas, 2009.

CAVALCANTE, M. A. L. Comentários à Lei 13129/2015 (Reforma da Lei de Arbitragem). Disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2015/05/comentarios-lei-131292015-reforma-da.html. Acesso em 08 jul. 2020.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_125_29112010_03042019145135.pdf. Acesso em: 08 jul. 2020.

CSJT. Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Resolução N° 174, de 30 de setembro de 2016. Dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências. Brasília: Justiça do Trabalho, 2016. Disponível em: http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=235e3400-9476-47a0-8bbb-bccacf94fab4&groupId=955023. Acesso em: 10 jul. 2020.

CSJT. Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Recomendação CSJT.GVP N° 01, de 25 de março de 2020. Recomenda a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19). Brasília: CSJT, 2020. Disponível em: http://www.csjt.jus.br/documents/955023/7648579/CSJT-VP-Recomend-Med-Covid.pdf/cbb38f05-a701-db4c-2478-c80eecc713b3?t=1585315854390. Acesso em: 10 jul. 2020.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Macrotemas, 1948. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm. Acesso em 01 jul. 2020.

ERDELYI, Maria Fernanda. “Setor de conciliação em São Paulo abre portas da Justiça”. Conjur, 13 dez. 2005. Disponível em: www.conjur.com.br/2005-dez-13/setor_conciliacao_sp_abre_portas_justiça. Acesso em 28 jul. 2020.

GUILHERME, Luiz Fernando do Vale de Almeida. Manual dos MESCs: meios extrajudiciais de solução de conflitos. Barueri/SP: Manole, 2016.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sergio ANTONIO Fabris Editor, 1991.

HINKELAMMERT, Franz. Crítica à razão utópica. São Paulo: Editora Paulinas, 1988.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia científica. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

NUNES, Antonio Carlos Ozôrio. Manual de mediação: guia prático da autocomposição. São Paulo: Saraiva, 2016.

PASSOS, José Joaquim Calmon de. Direito, poder, justiça e processo: julgando os que nos julgam. Rio de Janeiro: Revista Forense, 2003, p.37.

PEREIRA, Clovis Brasil. Conciliação e Mediação no Novo CPC. Disponível em: http://www.conima.org.br/arquivos/4682. Acesso em: 16 jul. 2020.

REALE, Miguel. Variações sobre a normatividade. O Estado de São Paulo, São Paulo, 04 de junho de 2005.

SANTOS, Boavenura de Sousa. Por uma Concepção Multicultural dos Direitos Humanos. Revista Crítica de Direitos Sociais, n. 48, jun. 1997. DOI https://doi.org/10.1590/S0102-64451997000100007.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 16 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

SILVA, José Afonso. Comentário contextual à Constituição. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

SOUSA, Sylvia Lorena T.; ARAGÃO, Camila Jardim; CARNEIRO, Pablo Rolim. As novidades da Lei 14.020 em relação à MP 936. Consultor Jurídico, 07 jul. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-07/cni-novidades-lei-14020-relacao-mp-936. Acesso em: 12 jul. 2020.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Ministro Reynaldo fala do princípio da fraternidade em debate sobre direito e futuro na crise do vírus. 2020. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Ministro-Reynaldo-fala-do-principio-da-fraternidade-em-debate-sobre-direito-e-futuro-na-crise-do-virus.aspx. Acesso em 01 jul. 2020.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2018.

WATANABE, Kazuo. Mediação como política pública social e judiciária: mediação e Conciliação. Revista do Advogado, São Paulo, n. 123, 2014.

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Publicado

2021-05-28

Edição

Seção

Dossiê: Pandemia de COVID-19 e suas repercussões jurídicas e sociais no Brasil

Como Citar

DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO EM AUDIENCIAS TRABALHISTAS NO CONTEXTO PANDÊMICO. (2021). Colloquium Socialis. ISSN: 2526-7035, 4(4), 209-227. https://journal.unoeste.br/index.php/cs/article/view/3763

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