DO PRINCÍPIO DISPOSITIVO E A PROVA

Autores/as

  • Rachel Lopes Queiroz Chacur UNOESTE

Palabras clave:

Código de Processo Civil, Princípio Dispositivo, Prova, Reforma Processual

Resumen

O Estado Democrático de Direito objetiva dirimir os conflitos de interesse e a pacificação social. O Código de Processo Civil ao adotar o Princípio Dispositivo ressalta a abertura da atividade probatória do juiz para a busca da verdade real, independente da absoluta formalidade técnica processual do sistema vigente. A tendência processual civil moderna estipula um modelo processual em que o juiz deve decidir sob os Princípios da Demanda, Princípio da Igualdade e Princípio do Contraditório sempre acrescida de uma análise retro-informativa e da função social do Direito. A denominada democratização do acesso a ordem jurídica justa colabora com todas as reformulações técnicas interpretativa do texto legal, nas reformas dos institutos processuais e na própria conduta do Juiz- Estado.

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Publicado

2005-05-11

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

DO PRINCÍPIO DISPOSITIVO E A PROVA. (2005). Colloquium Humanarum. ISSN: 1809-8207, 2(1), 09-16. https://journal.unoeste.br/index.php/ch/article/view/189

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