O ERRO SOBRE PRESSUPOSTOS FÁTICOS DE UMA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO: UMA ANÁLISE À LUZ DA DOGMÁTICA JURÍDICO-PENAL

Autores

  • Leonardo Lorenzetti Brasil Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE
  • Lucas Ferreira Furlan Universidade do Oeste Paulista –UNOESTE

Palavras-chave:

Erro, Descriminantes, Putativas, Direito Penal

Resumo

O artigo tem como propósito compreender a distinção entre a natureza jurídica das espécies de erro, realizar uma análise quanto ao tratamento dispensado pela teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo Código Penal, às descriminantes putativas, examinar o caráter híbrido do erro que recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação e verificar o tratamento que lhe foi dado à luz da dogmática jurídico-penal. Foi realizada pesquisa bibliográfica que buscou assimilar como a doutrina jurídica aborda o tema. As informações foram analisadas por meio do método dedutivo. Concluiu-se pelo acertado tratamento diferenciado que deve ser dado às descriminantes putativas, apesar da teoria que fora adotada pela lei penal, de modo que os conceitos dogmáticos da Teoria do Delito não restam subvertidos.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

BITENCOURT, Cezar Roberto. Erro de tipo e erro de proibição: uma análise comparativa. 6 .ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

ENAP, RSP. Legislação: Exposição de motivos n° 211 Código penal. Revista do Serviço Público, v. 40, n. 2, p. 65–102, 2017. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/2231. Acesso em: 30 jul. 2023. https://doi.org/10.21874/rsp.v40i2.2231

GRECO, Rogério. Curso de direito penal: artigos 1o a 120 do código penal. 25. ed. Barueri: Atlas, 2023.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (3ª Câmara Criminal). Apelação Criminal – Processo nº 0004492-95.2018.8.16.0159. Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, na forma do art. 71, ambos do Código Penal) - sentença condenatória - pedido de absolvição - acolhimento - desconhecimento da ilicitude do fato - erro de proibição inevitável caracterizado. Relatora: Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Angela Regina Ramina de Lucca, 06 de julho de 2020. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/. Acesso em: 10 ago. 2023.

MARTINELLI, João Paulo Orsini; BEM, Leonardo Schmitt de. Direito penal parte geral: lições fundamentais. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2021.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 9. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.

Downloads

Publicado

2023-12-07

Como Citar

O ERRO SOBRE PRESSUPOSTOS FÁTICOS DE UMA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO: UMA ANÁLISE À LUZ DA DOGMÁTICA JURÍDICO-PENAL. (2023). Colloquium Socialis. ISSN: 2526-7035, 7(1), 62-67. https://journal.unoeste.br/index.php/cs/article/view/4794

Artigos Semelhantes

11-20 de 46

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.