DO CONCEITO À PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO: AS LINHAS DE DEFESA À LUZ DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)
Palavras-chave:
Linhas de Defesa; Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; Controle Interno.Resumo
Diante da Lei 14.133/2021, ainda que em risco de sofrer sucessivas prorrogações, as inovações exigidas são notáveis. Após 30 anos de convivência com a Lei 8.666/1993, o legislador trouxe uma estrutura robusta advinda de temas alvo de acórdãos, regulamentações, instruções normativas e até mesmo padrões internacionais. Desta forma surge o art. 169 que, visando uma prática de gestão de risco de governança, usou o molde de auditoria interna “The Institute of Internal Auditors – IIA”, um padrão reconhecido mundialmente pelas três linhas de defesas em organizações. Comparando as premissas estimadas ás realidades dos entes públicos, algumas inconsistências são identificadas, saneadas por meio de regulamentos próximos. Usando o método dedutivo e a técnica bibliográfica, o presente artigo visa conceituar e estruturar a demanda de regulamentação do Art. 169 da Lei 14.133,/2021 com base nas perspectivas e realidades do ente público interessado. Conclui-se então que, ainda que seja necessário o prévio estabelecimento prático da Política de Gestão de Risco, Política de Governança e Compliance e a Estrutura organizacional do Órgão Central de Controle Interno e, ainda que haja inconsistências da letra da lei sobre o assunto, é cabível de regulamentação em formato de definições de competências, conforme minutado no presente trabalho.
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