A PERÍCIA AMBIENTAL COMO FATOR PREPONDERANTE PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Autores

  • Ariane Aparecida Peluco Universidade do Oeste Paulista
  • Fábio Ferreira Morong Universidade do Oeste Paulista, UNOESTE
  • Célia dos Santos Silva Universidade do Oeste Paulista

Resumo

A interação entre o homem e o espaço promove alterações no meio ambiente que podem ser positivas ou negativas, porém ações desordenadas tanto urbanas como rurais vem causando impactos ambientais que fogem à capacidade da natureza de se autorrecuperar. Este trabalho objetivou, através de um estudo teórico-conceitual, correlacionar esses impactos ambientais que estão colocando em risco a saúde coletiva com a importância da perícia ambiental nas ações que visam garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado através do Art. 225 da Constituição Federal. O método aplicado foi o dedutivo, a partir da análise dos dados apurados e consulta à legislação nacional. Conclui-se que a Perícia Ambiental tem elevada importância jurídica, não apenas fornecendo dados que baseiem uma responsabilização pelos danos causados, mas atuando diretamente a fim de garantir a preservação do meio ambiente.

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Publicado

2019-01-22

Como Citar

A PERÍCIA AMBIENTAL COMO FATOR PREPONDERANTE PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. Colloquium Socialis. ISSN: 2526-7035, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 01–06, 2019. Disponível em: https://journal.unoeste.br/index.php/cs/article/view/2632. Acesso em: 5 abr. 2025.

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