ASPECTOS GERAIS SOBRE AS RELAÇÕES TRABALHISTAS E O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS A OUTRA PESSOA JURÍDICA
Palavras-chave:
MEI, Terceirização, Prestadores de Serviços, Legislação, Recursos HumanosResumo
Este artigo, tem por objetivo abordar um fenômeno bastante recente, que consiste na contratação de prestadores de serviços, formalizados como Microempreendedores Individuais (MEI), para executar atividades-fim da empresa contratante, mediante contrato de prestação de serviços, celebrado entre as partes. Este fenômeno surge, sobretudo, a partir da vigência da Lei das Terceirizações (2017), que permitiu a terceirização irrestrita de todas as atividades desempenhadas pela empresa, fazendo com que, atividades que anteriormente só poderiam ser desempenhadas pelo empregado, passaram estar sujeitas a serem realizadas por terceirizados, que muitas vezes, são prestadores de serviços individuais, formalizados como Microempreendedores Individuais. O objetivo deste artigo, é demonstrar quais são os impactos jurídicos, e por consequência, os impactos para a gestão da empresa, da adoção desta modalidade de contratação, evidenciando quais são os seus limites e riscos para o empresário.
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