ASPECTOS GERAIS SOBRE AS RELAÇÕES TRABALHISTAS E O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS A OUTRA PESSOA JURÍDICA

Autores

  • Luis Gustavo Esse

Palavras-chave:

MEI, Terceirização, Prestadores de Serviços, Legislação, Recursos Humanos

Resumo

Este artigo, tem por objetivo abordar um fenômeno bastante recente, que consiste na contratação de prestadores de serviços, formalizados como Microempreendedores Individuais (MEI), para executar atividades-fim da empresa contratante, mediante contrato de prestação de serviços, celebrado entre as partes. Este fenômeno surge, sobretudo, a partir da vigência da Lei das Terceirizações (2017), que permitiu a terceirização irrestrita de todas as atividades desempenhadas pela empresa, fazendo com que, atividades que anteriormente só poderiam ser desempenhadas pelo empregado, passaram estar sujeitas a serem realizadas por terceirizados, que muitas vezes, são prestadores de serviços individuais, formalizados como Microempreendedores Individuais. O objetivo deste artigo, é demonstrar quais são os impactos jurídicos, e por consequência, os impactos para a gestão da empresa, da adoção desta modalidade de contratação, evidenciando quais são os seus limites e riscos para o empresário.

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Referências

BRASIL. Lei nº. 6.019/1974. Brasília: Presidência da República, 1974.

BRASIL. Lei nº. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). Brasília: Presidência da República, 2002.

BRASIL. Lei Complementar nº. 123/2006. Brasília: Presidência da República, 2006.

BRASIL. Lei Complementar nº. 128/2008. Brasília: Presidência da República, 2008.

BRASIL. Lei nº. 13.429/2017. Brasília: Presidência da República, 2017.

CASSAR, V. B. Terceirização ampla e irrestrita? Entenda a Lei 13.429/17 que altera a redação da Lei nº 6.019/74. Disponível em: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/terceirizacao-ampla-e-irrestrita-entenda-a-lei-1342917-que-altera-a-redacao-da-lei-n-601974. Publicado em: 05/04/2017. Acessado em: 17/06/2021.

GARCIA, G. F. B.. Curso de Direito do Trabalho. 2ª. ed. São Paulo: Método, 2008.

MARTINS, R.S.. Terceirização – os limites da responsabilidade do tomador de serviços. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-154/terceirizacao-os-limites-da-responsabilidade-do-tomador-de-servicos/#_ftn13. Publicado em: 01/11/2016. Acessado em: 30/05/2021.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO (TRT-2). Recurso Ordinário Trabalhista nº. 1000542-20.2019.5.02.0045. São Paulo, TRT-2, 2021.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO (TRT-15). Recurso Ordinário nº. 0011526-63.2017.5.15.0021. Campinas: TRT-15, 2021.

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Publicado

2022-02-17

Como Citar

ASPECTOS GERAIS SOBRE AS RELAÇÕES TRABALHISTAS E O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS A OUTRA PESSOA JURÍDICA. (2022). Colloquium Socialis. ISSN: 2526-7035, 5(3), 1-6. https://journal.unoeste.br/index.php/cs/article/view/4215

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