USO DA TÉCNICA DAS CONSTELAÇÕES FAMILIARES COMO RESOLUÇÃO PRECEDENTE DE CONFLITO NOS CASOS QUE ENVOLVAM A LEI MARIA DA PENHA

Autores

  • Nayme de Paula Gonçalves Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE
  • Marcia Lucchino Ferreira Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE
  • Luciana Claudia Silva Lima Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE
  • Fábio Ferreira Morong UNOESTE

Palavras-chave:

Violência Doméstica, Constelação Familiar, Lei Maria Da Penha, Cultura da Paz

Resumo

O presente trabalho tem como premissa apresentar suscintas explanações acerca da aplicação da denominada Técnica da Constelação Familiar, como resolução antecedente de conflito, nos casos envolvendo a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que tem como objetivo a criação de mecanismos de proteção contra a expansão da violência doméstica e familiar sofrida pelas mulheres. Para tanto, foi adotado como base comparativa para a elaboração da presente pesquisa, a interpretação da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, bem como o Código de Processo Civil e a Lei 9.099/95, de modo que tais normas utilizam os chamados meios alternativos de resolução de conflito, dentre eles, a chamada Técnica da Constelação Familiar, com intuito de trazer uma nova perspectiva, na busca pela cultura da paz. Ainda que a utilização da técnica holística incita em crescentes índices de acordos extraprocessuais na perspectiva de desafogar o poder judiciário e promover a junção da entidade familiar, a mesma acaba por ignorar incontáveis lutas históricas do movimento feminista, bem como a proeminência da Lei Maria da Penha no respaldo à mulheres, as quais tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar. A presente pesquisa fora desenvolvida por meio do método hipotético dedutivo, com a utilização da bibliografia selecionada para a elaboração do mesmo, tais como a legislação pátria, bem como posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, emanados de órgãos jurisdicionais.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

ALVES, W. A.; OLIVEIRA, M. T. A Lei Maria da Penha e o enfrentamento à violência contra a mulher. In: ALVES, C.; MARQUES, D. O. (Org.). Leituras de direito: violência doméstica e familiar contra a mulher. Natal: TJRN, 2017. p. 49-71.

ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Trad. André de Macedo Duarte. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009, p. 23.

BANCO MUNDIAL. Development and Climate Change: The World Bank Group at Work. Lei Maria da Penha é referência global. 2016. Disponível em: https://www.canalsaude.fiocruz.br/noticias/noticiaAberta/lei-maria-da-penha-e-referencia-global-segundo-banco-mundial-2016-08-08. Acesso em: 04 ago. 2022.

BARBOSA, G. S. S.; SILVA, A. S.; MATTOS, D. Uso de técnica de meio alternativo de resolução de conflitos e a autonomia das mulheres vítimas de violência doméstica à luz da bioética. Revista Direito em Debate – Revista do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Unijuí, v. 27, n. 50, p. 91-131, jul./dez. 2018. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.50.139-151

BARSTED, Leila Linhares. Lei Maria da Penha: uma experiencia bem-sucedida de advocacia feminista. In: CAMPOS, Carmen Hein de (Org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico- feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

BARSTED, L.L.; GARCEZ, E. A legislação civil sobre família no Brasil. In: BARSTED, L.L; HERMANN, J. As mulheres e os direitos civis. Rio de Janeiro: Cepia-Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação. 1999.p. 26.

BASSOI, Vera Lucia Muniz. Comunicação e pensamento sistêmico: um estudo sobre “constelações familiares”. 2016. Dissertação (Mestrado em Comunicação e Cultura) - Universidade de Sorocaba, Sorocaba, SP, 2016. p. 33.

BEAUVOIR, Simone. O Segundo Sexo: Fatos e Mitos. Rio de Janeiro: Ed. Nova Fronteira, 1980.

BIANCHINI, Alice. Crimes contra mulheres/ Alice Bianchini, Mariane Bazzo, Silvia Chakian. – 3. Ed. ver. e atual. – São Paulo: Editora JusPodivm, 2021.

BORGES, Amanda Tavares; IBRAHIN, Francini Imene Dias. Violência doméstica em tempos de confinamento obrigatório: a epidemia dentro da pandemia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6298, 28 set. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/85555. Acesso em: 2 ago. 2022.

BRASIL. LEI Nº 14.188, DE 28 DE JULHO DE 2021. Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14188.htm. Acesso em: 25 jul. 2022.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: jul. 2022.

BRASIL. LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providencias. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 29 jul. 2022.

BRASIL. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. LEI MARIA DA PENHA. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 01 ago. 2022.

BRASIL. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 02 ago. 2022.

CAMPOS, J. H. A constelação familiar como forma de aplicação do direito sistêmico às vítimas na 1.a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá/MT. In: ALVES, C.; MARQUES, D. O. (Org.). Leituras de direito: violência doméstica e familiar contra a mulher. Natal: TJRN, 2017. p. 33-46.

CÉSPEDES, Adele Speck Rendón. A Constelação Familiar aplicada ao Direito Brasileiro a partir da Lei de Mediação. Monografa apresentada ao curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017.

CHIQUETTI, Taciana; CRUZ, Carlos Henrique Souza. As Constelações Sistêmicas Familiares na Justiça do RN: uma interface entre a Psicologia e o Direito, Rio de Janeiro, Ed. Jur., 2016.

CNJ. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº. 125 de 29/11/2010-2014. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2014/04/resolucao_125_29112010_23042014190818.pdf. Acesso em: 29 jul. 2022.

CNJ. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Constelação Familiar é aplicada a 300 casos no Rio. 2016. Disponível em: https://cnj.jusbrasil.com.br/noticias/445160841/constelacao-familiar-e-aplicada-a-300-casos-no-rio. Acesso em 04 ago. 2022

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007, p.16.

FERRACINI NETO, Ricardo. Violência Domestica Contra A Mulher E A Transversalidade De Gênero, A - 2ª Ed., 2019, p. 91.

FÓRUM DE SEGURANÇA PÚBLICA. Pesquisa Datafolha. Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/visivel-e-invisivel-avitimizacao-de-mulheres-no-brasil-2-edicao/. Acesso em: 07 jul. 2022.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil - 3ª edição - 2021 Samira Bueno, Juliana Martins, Amanda Pimentel, Amanda Lagreca, Betina Barros, Renato Sérgio de Lima ISBN 978-65-89596-08-0 (y). Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/06/relatorio-visivel-e-invisivel-3ed-2021-v3.pdf. Acesso em: 01 ago. 2022.

GERHARD, Nádia. Patrulha da Lei Maria da Penha. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2014.

GIL, C. A., Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 6ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2008.

GONÇALVES, M. H. G. L. Constelações Familiares com Bonecos e os elos de amor que vinculam aos ancestrais. 1a. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2013.

HAUSNER, S. Constelações familiares e o caminho da cura: a abordagem da doença sob a perspectiva de uma medicina integral. Tradução de Newton A. Queiroz. São Paulo: Cultrix, 2010.

HELLINGER, Bert. A Simetria Oculta do amor. São Paulo, Cultrix, 1998, p. 8-11.

HELLINGER, Bert: A paz começa na alma. Belo Horizonte: Atma, 2016. p. 105

HELLINGER, Bert. Simetria oculta do amor. Trad. Newton A. Queiroz. 6ed. São Paulo: Cultrix, 2016. P. 105.

IPEA. Atlas da Violência. Rio de Janeiro: 2021. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/3956-dashboard-atlas-2021.pdf. Acesso em: 01 ago. 2022.

IZUMINO, Wânia Pasinato. Justiça para todos: os Juizados Especiais Criminais e a violência de gênero. Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia, do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia. Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2003. Disponível em: http://www.pagu.unicamp.br/pf-pagu/public-files/arquivo/130_izumino_wania_passinato_termo.pdf. Acesso em: 10 jul. 2022.

LEAL, José Carlos. A maldição da mulher: de Eva aos dias de hoje. São Paulo: Editora DPL, 2004, p.168.

MINAYO, Maria Cecília de Souza (org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 29. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010. (Coleção temas sociais). Resenha.

NETO CALADO, Aloisio Barbosa. VIOLÊNCIA NA FAMÍLIA: LEI MARIA DA PENHA, São Paulo, Ed. RT, 2011.

OMS. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Uma em cada 3 mulheres em todo o mundo sofre violência (2021). Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/115652-oms-uma-em-cada-3-mulheres-em-todo-o-mundo-sofre-violencia. Acesso em: 02 ago. 2022.

ONU. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Recomendação Geral nº19 do Comitê para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1992). Disponível em: http:// unhrt.pdhj.tl/por/violencia-contra-as-mulheres/. Acesso em: 26 jul. 2022.

PASINATO, Wânia; SANTOS, Cecília M. dos. Mapeamento das delegacias da mulher no Brasil. Pagu UNICAMP/Ceplaes/IDRC, 2008. p. 38.

PONTE. Um vírus e duas guerras: mulheres enfrentam em casa a violência doméstica e a pandemia da Covid-19. Disponível em: https://ponte.org/mulheres-enfrentam-em-casa-a-violencia-domestica-e-a-pandemia-da-covid-19/. Acesso em: 19 jul. 2020.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perceu Abramo, 2015, p.71.

SILVA, L. E. L.; OLIVEIRA, M. L. C. Violência contra a mulher: revisão sistemática da produção científica nacional no período de 2009 a 2013. Ciência e Saúde Coletiva, v. 20, n. 11, p. 3523-3532, 2015. https://doi.org/10.1590/1413-812320152011.11302014

STAM, Jan Jacob. A alma do negócio. 2. ed. Goiânia: Atman, 2012.

STUKER, P. "Entre a cruz e a espada": significados da renúncia à representação criminal por mulheres em situação de violência conjugal no contexto da Lei Maria da Penha. 204 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Farroupilha, 2016.

TELES, Maria Amélia; MELO, Mônica de. O que é Violência contra a Mulher. São Paulo: Brasiliense, 2003. p.28.

WOLLMANN, R. R. G. A (im)possibilidade do uso de práticas restaurativas no âmbito da violência doméstica conjugal. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais) – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, 2018, p.12.

ZEHR, Howard. Trocando as Lentes: Um novo foco sobre o crime e a justiça. Trad. Tânia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008, p.180.

Downloads

Publicado

2023-01-17

Como Citar

USO DA TÉCNICA DAS CONSTELAÇÕES FAMILIARES COMO RESOLUÇÃO PRECEDENTE DE CONFLITO NOS CASOS QUE ENVOLVAM A LEI MARIA DA PENHA. (2023). Colloquium Socialis. ISSN: 2526-7035, 6(1), 106-119. https://journal.unoeste.br/index.php/cs/article/view/4543

Artigos Semelhantes

1-10 de 158

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)