A VALORAÇÃO DA PROVA ORAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Lucas Ferreira Furlan Universidade do Oeste Paulista –UNOESTE

Palavras-chave:

processo, testemunha, vítima, valoração

Resumo

O presente trabalho teve como principal objetivo a realização de um levantamento jurisprudencial quanto à análise que tem sido realizada pelos Tribunais quando da valoração da prova oral no âmbito do processo penal pátrio. Inicialmente foram tecidas breves considerações quanto ao sistema de valoração probatória adotado majoritariamente no Brasil – persuasão racional – para na sequência se adentrar objetivamente na avaliação da prova oral pela jurisprudência nacional. Nesta esteira, foram analisados diversos acórdãos do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e de diversos Tribunais Estaduais, nos quais firmou-se precedentes quanto a valoração da palavra da vítima, depoimento de testemunhas policiais e informantes, bem como das declarações do réu, seja ele colaborador ou não.  A coleta de dados foi realizada com embasamento em fontes acessíveis, tais como: documentos impressos, artigos científicos, livros e julgados, sempre ponderando a necessidade coleta de dados de variadas fontes. Os dados foram analisados com emprego do método hipotético-dedutivo, informações coletadas analisadas e confrontadas de forma dialética. Os resultados alcançados com a pesquisa com concretos quanto à contribuição ao debate que permeia o tema, concluindo-se pela necessidade de construção de um balizamento jurisprudencial que permita a valoração da prova de forma a respeitar os princípios da presunção de inocência e da vedação da proteção deficiente.

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Publicado

2021-01-26

Como Citar

A VALORAÇÃO DA PROVA ORAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO. (2021). Colloquium Socialis. ISSN: 2526-7035, 4(3), 9-20. https://journal.unoeste.br/index.php/cs/article/view/3845

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