O CONSUMIDOR NO ÂMBITO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO: UMA PERSPECTIVA DIANTE DA VULNERABILIDADE
Palavras-chave:
E-commerce; Riscos; Hipervulnerável; Consumidor; ResponsabilidadeResumo
Com o avanço da tecnologia, surgiu-se o E-commerce (comércio eletrônico), meio que potencializa as compras realizadas de maneira virtual. Esse estudo objetivou estudar o surgimento do E-commerce (comércio eletrônico) que potencializa as compras feitas de maneira virtual. Ocorre que, o distanciamento social causado pela pandemia do Covid 19 corroborou para o crescimento das compras virtuais, tendo em vista a agilidade e praticidade que o comércio eletrônico proporciona para os consumidores. Verificou-se os riscos das compras virtuais, bem como a possibilidade do consumidor eletrônico ser hipervulnerável em virtude da falta de conhecimento tecnológico e jurídico. Também se averiguou se o Código de Defesa do Consumidor, e o Decreto 7.962/2013 são suficientes para garantir a proteção ao consumidor no ambiente virtual. Considerando a velocidade das modalidades virtuais de compras e a falta de informação aos consumidores, justificou-se a necessidade deste artigo, baseando-se nos princípios da informação, hipossuficiência e da vulnerabilidade, para contribuir-se com a diminuição dos riscos e das frustrações nos produtos adquiridos de forma online. Ademais, observou-se a responsabilidade dos sites intermediadores, demonstrando certas divergências entre a doutrina e jurisprudência, o que contribui para uma certa insegurança jurídica. O método utilizado é o dedutivo legal, fundamentado na análise atenta da legislação vigente, precedentes judiciais e teorias doutrinárias pertinentes ao assunto em questão. Concluiu-se, que as normas vigentes, por si só não são suficientes para proteção do consumidor no âmbito digital, uma vez que falta conhecimento aos consumidores, motivo pelo qual se leva ao aumento da insegurança e golpes, no mercado digital. Ou seja, pode-se afirmar que o conjunto de leis que regulamentam as compras online, não são suficientes para adequada proteção do consumidor nas compras digitais, tendo em vista que por si só, não é fonte de conhecimento geral dos consumidores. Assim, o incentivo e a instituição de políticas públicas voltadas a facilitar o acesso às informações e a educação tanto jurídicas como tecnológicas, são métodos importantes que protegem o consumidor dos riscos derivados da relação de consumo virtual, tornando assim as leis mais eficazes.
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