O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL EM MATERIA AMBIENTAL: SEUS FUNDAMENTOS NA ADO 60/DF
Palavras-chave:
Estado de coisas inconstitucional. Meio Ambiente e Direito Fundamental. Fatores do estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental.Resumo
Este artigo teve por objetivo evidenciar os fatores fundamentais que subsidiaram a recente decisão de estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental no Brasil, proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso junto a ADO 60/DF. A pesquisa foi do tipo bibliográfica e documental e sua abordagem foi de natureza qualitativa. Os resultados restaram evidenciados na seara social através das diversas manifestações de hostilidades do Governo Federal contra pessoas físicas e jurídicas engajadas na defesa do meio ambiente, na seara política através da decisão de extinção e remanejamento de diversos órgãos ligados a defesa dos recursos naturais e na seara administrativa através do desligamento de diversos agentes públicos ocupantes de cargos destacados na temática sobre a proteção do meio ambiente. Em conclusão, restou evidenciado que o Brasil se encontra num verdadeiro estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, com massivas ações e omissões responsáveis pela exploração insustentável dos recursos ambientais, eclodindo a necessária atuação do Supremo Tribunal Federal como Corte Constitucional responsável pelo apontamento das atuações necessárias e respectiva fiscalização de suas realizações.
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Referências
ALEGRE, Laura. Medidas do Ministério do Meio Ambiente geram críticas internacionais. Jornal da USP, São Paulo, 2019. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/medidas-do-ministerio-do-meio-ambiente-geram-criticas-internacionais/. Acesso em: 07 dez. 2020.
ALVES, Andréa Karla da Silva. O Estado de Coisas Inconstitucional e a Tutela dos Direitos Humanos Fundamentais. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, Natal, v. 11, n. 2. P. 210-228, 2019. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/16136/11380. Acesso em: 05 jan. 2021.
BARROSO, Luís Roberto; MELLO, Patrícia Perrone Campos. Como Salvar a Amazônia: Por que a floresta de pé vale mais que derrubada. Revista de Direito da Cidade. Rio de Janeiro, v. 12, n. 2, p. 331-376, 2020. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/50980/34015. Acesso em: 07 dez. 2020. DOI https://doi.org/10.12957/rdc.2020.50980.
BERNARDI, Renato; MEDA, Ana Paula. Da tripartição de poderes ao estado de coisas inconstitucional e o “compromisso significativo”: a contemporânea atuação do Poder Judiciário na solução de conflitos que envolvem direitos sociais fundamentais. Em tempo – Revista da área de direito da UNIVEM, Marília, v. 15, p. 11-34, 2016. DOI https://doi.org/10.26729/et.v15i0.1654.
BORGES, Luiz Fernando Rossetti; ZIESEMER, Henrique da Rosa. O estado de coisas inconstitucional e as áreas urbanas consolidadas: entre a descaracterização do meio ambiente e a restauração. RFD – Revista da Faculdade de
Direito da UERJ, Rio de Janeiro, v. 33, p. 151-169, jun. 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/26552/25926. Acesso em: 08 dez. 2020. DOI https://doi.org/10.12957/rfd.2018.26552
BRAGANÇA, Daniele. Governo reduz em R$184,4 mi o orçamento de 2021 do Ministério do Meio Ambiente. O Eco. 2020. Disponível em: https://www.oeco.org.br/blogs/salada-verde/governo-reduz-em-r-1844-mi-o-orcamento-de-2021-do-ministerio-do-meio-ambiente/ . Acesso em: 08 dez. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental 347 Distrito Federal. Requerente: Partido Socialismo e Liberdade – PSOL. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília (DF), 09 de Setembro de 2015a. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665. Acesso em: 12 Out. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 592.581 Rio Grande do Sul. Reclamante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Reclamado: Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília (DF), 13 de Agosto de 2015b. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10166964 . Acessado em: 04 Dez. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 708 – Distrito Federal. Requerente: Partido Socialista Brasileiro – PSB, Partido Socialismo e Liberdade – P-SOL, Partido dos Trabalhadores – PT; e Rede Sustentabilidade. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Brasília (DF), 28 de Junho de 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADO60Decisa771oaudie770nciapu769blica.pdf. Acessado em: 26 Nov. 2020.
CAMPOS. Carlos Alexandre de Azevedo. Da inconstitucionalidade por omissão ao “Estado de coisas inconstitucional”. 2015. 248 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2015.
CARDIAL. Julianna Colonna Valevski. Instrumentos de ação pública: uma análise da política nacional sobre mudanças climáticas e o Fundo Clima. 2020. 162 f. Dissertação (Mestrado em Ciências) – Universidade de São Paulo (USP). São Paulo, 2020.
CORTE CONSTITUCIONAL DA COLÔMBIA. Sentença T-025/04. 2004. Disponível em: https://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2004/t-025-04.htm. Acesso em: 03 dez. 2020.
CUNHA JÚNIOR, Dirley. Estado de Coisas Inconstitucional. Brasil Jurídico. Salvador, 2015. Disponível em: https://brasiljuridico.com.br/artigos/estado-de-coisas-inconstitucional#:~:text=Mas%20onde%20surgiu%20isso%3F,e%20sistem%C3%A1ticas%20de%20direitos%20fundamentais. Acesso em: 18 nov. 2020.
DANTAS, Eduardo Sousa. Ações estruturais, direitos fundamentais e o estado de coisas inconstitucional. Revista Constituição e Garantias de Direitos, Rio Grande do Norte, v. 9, n. 2, 2016.
FONSECA, A. Boletim do Desmatamento da Amazônia Legal (outubro de 2020). Amazônia: Imazon, 2020. Disponível em: https://imazon.org.br/publicacoes/boletim-do-desmatamento-da-amazonia-legal-outubro-2020-sad/ . Acesso em: 07 Dez. 2020.
GOMES, Daniela Vasconcellos. A importância do exercício da cidadania na efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 2007. 120 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul. 2007.
GUIMARÃES, Mariana Rezende. O estado de coisas inconstitucional: perspectiva de atuação do Supremo Tribunal Federal a partir da experiência da Corte Constitucional colombiana. Boletim Científico ESMPU, Brasília, a. 16, n. 49, p. 79 – 111 – jan./jun. 2017.
HERNANDÉZ, Clara Inés Vargas. La garantia de la dimensión objetiva de los derechos fundamentales y labor del juez constitucional colombiano em sede de acción de tutela: el llamado “estado de cosas inconstitucional”. Revista del Centro de Estudios Constitucionales, Chile, v. 1, n. 1, 2003.
MACHADO, Maira Rocha. Quando o estado de coisas é inconstitucional: sobre o lugar do Poder Judiciário no problema carcerário. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 7, n. 2, p. 631-664, maio/ago. 2020. DOI https://doi.org/10.5380/rinc.v7i2.60692.
MAGALHÃES, Breno Baía. O estado de coisas inconstitucional na ADPF 347 e a sedução do direito: o impacto da medida cautelar e a resposta dos poderes políticos. Revista Direito GV, São Paulo, v. 15, n. 2, 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/80272/76708. Acesso em: 08 jan. 2021. DOI https://doi.org/10.1590/2317-6172201916.
MAZIEIRO, Guilherme; TEMÓTEO, Antonio. Governo Bolsonaro prevê corte de R$184,4 mi do meio ambiente para 2021. UOL, Brasília, 31 ago, 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2020/08/31/governo-bolsonaro-corta-r-1844-mi-do-meio-ambiente-para-2021.htm . Acesso em: 08 Dez. 2020.
MICHAELS, Lothar; MARTIN, Morlok. Série IDP – Direitos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2016. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788547212421/. Acesso em: 17 dez. 2020.
MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 2000.
MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
ONU. Declaração de Estocolmo sobre ambiente humano, jun. de 1972. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-de-estocolmo-sobre-o-ambiente-humano.html#:~:text=O%20homem%20tem%20o%20direito,as%20gera%C3%A7%C3%B5es%20presentes%20e%20futuras. Acesso em: 02 dez. 2020.
MORGAN, Jennifer. Programa Roda Viva. 07 dez. 2020]. TV Cultura. São Paulo, 2020. Disponível em: https://cultura.uol.com.br/noticias/14592_roda-viva-esta-claro-que-o-governo-bolsonaro-que-e-responsavel-diz-diretora-do-greenpeace-sobre-queimadas.html. Acesso em: 08 dez. 2020.
ROTHENBURG, Walter Claudius. Série Carreiras Federais: direitos fundamentais. São Paulo: Grupo GEN, 2014. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/978-85-309-5544-1/. Acesso em: 17 dez. 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da Pessoa) Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang. MACHADO, Paulo Affonso Leme. FENSTERSEIFER, Tiago. Constituição e legislação ambiental comentada, 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502626492/. Acesso em: 12 Dez. 2020.
SILVA, Solange Teles da. Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado Avanços e Desafios. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito–PPGDir./UFRGS, n. 6, p. 169/188, 2006.
STRECK, Lenio Luiz. Estado de Coisas Inconstitucional é uma nova forma de ativismo. Conjur, São Paulo, out., 2015 Disponível em: https://esmec.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2016/02/Estado-de-Coisas-Inconstitucional.pdf . Acesso em 18 nov. 2020.
VIEIRA JUNIOR, Ronaldo Jorge Araújo. Separação de Poderes, Estado de Coisas Inconstitucional e Compromisso Significativo: novas balizas à atuação do Supremo Tribunal Federal. Brasília: Senado Federal, 2015. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/516692 . Acesso em: 1 dez. 2015.