ASPECTOS GERAIS DA INELEGIBILIDADE POLÍTICA: APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
Palavras-chave:
Elegibilidade, Lei da ficha limpa, Condenação em segunda instancia, HC 126.292.Resumo
O presente trabalho dedicou-se a reflexionar, relativamente acerca da inelegibilidade a cargos políticos, após condenação em segunda instância, mesmo sem ter ocorrido o transito em julgada da sentença condenatória, realizando ainda uma ponderação a luz do princípio da presunção da inocência. Foi aplicado, na elaboração o método hipotético-dedutivo, apoiando-se na edificação doutrinária, jurisprudencial e normativa, assim como pesquisa bibliográfica por meio uma ampla leitura de artigos científicos, doutrina e jurisprudência. Conclui-se ao final, que o referido diploma legal, embora seja motivo de constantes discussões na seara jurídica, acerca de sua constitucionalidade constata-se que não há que se falar em inconstitucionalidade, uma vez que nossa Suprema Corte entende que a prisão decretada em segundo grau jurisdicional não fere o princípio da presunção de inocência. Logo, essa regra se aplica também aos agentes políticos, que após terem reafirmado em segundo grau a sentença condenatória proferida pelo juízo a quo, pode ter o início de sua execução decretada, o que de plano acarreta a condição de inelegibilidade política, implicando ao apenado todas as condições negativas que prevê a Lei 135 de 2010.