UMA BREVE CRÍTICA DA TESE DO STF NA ADI 6421 À LUZ DA VISÃO SCHMITTIANA DE ADRIAN VERMEUELE E ERIC POSNER

Autores

  • Cláudio Ladeira de Oliveira Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
  • Lorenzo Furlan UFSC

Palavras-chave:

Ativismo; deferência; black holes.

Resumo

Este artigo servirá de espaço para uma crítica da tese do Ministro Luís Roberto Barroso, encampada pela maioria dos Ministros da Corte, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6421, cujo pedido liminar foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 21 de maio de 2020, tendo por objeto a Medida Provisória 966/2020. Neste sentido, o artigo foi construído com maior atenção ao seu possível valor pragmático que propriamente por pretensões analíticas. O problema que se quer colocar é o seguinte: a tese do Ministro Barroso, especialmente o segundo ponto, pode contribuir para evitar as irracionalidades da ação dos administradores públicos no combate aos efeitos da pandemia? É possível indicar um caminho para responder esta questão que se coloca na posição crítica da visão segundo a qual os mecanismos de controle, especialmente judicial, possuem eficácia para evitar irracionalidades administrativas, seja em tempos normais, seja principalmente, nas crises e emergências.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2ed. São Paulo: Malheiros. 2012.

BARROSO, L.R. A constitucionalização do direito e suas repercussões no âmbito administrativo. 2012. In: ARAGÃO, Alexandre do Santos de; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo (Orgs.). Direito Administrativo e seus novos paradigmas. 2012. p. 31.

______. A razão sem o voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. In VIEIRA, Oscar Vilhena; GLEZER, Rubens (Coord.). A razão e o voto: diálogos constitucionais com Luís Roberto Barroso. Editora Fundação Getúlio Vargas: Rio de Janeiro. 2017.

BIGONHA, A C P. MOREIRA, L. (Coord.). Limites do Controle de Constitucionalidade. Lumen Juris: Rio de Janeiro. 2009.

BINEMBOJM, G. Uma teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 2ed. Rio de Janeiro: Renovar. 2008.

BÖCKENFÖRD, E-W. Constitutional and Political Theory. Selected Writings. Oxford University Press. 2017.

______. The Concept of the Political: a key to Understanding Carl Schmitt’s Constitutional Theory. In.: DYZENHAUS, D. Law as Politics. Duke University Press. London. 1998.

CONGRESSO NACIONAL. LEI FEDERAL 13.979/2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Diário Oficial da União. Publicada em 7 de fevereiro de 2020. Edição 27.

DYZENHAUS, David. The Constitucion of Law: Legality in a Time of Emergency. Cambridge Univerity Press. 2006.

DWORKIN, R. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes. 2002

______. O Direito de Liberdade: a leitura moral da Constituição americana. São Paulo: Martins Fontes. 2006.

______. O Império do Direito. 3ed. São Paulo: Martins Fontes. 2014. 513p.

FREITAS, J. O Controle dos Atos Administrativos e os princípios fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2015.

LARENZ, K. Metodologia da ciência do direito. Fundação Calouste Gulbelkian. Lisboa.

POSNER, E.; VERMEULE, A. Crisis Governance in the Administrative State: 9/11 and the Financial Meltdown of 2008 (November 13, 2008). U of Chicago Law & Economics, Olin Working Paper No. 442; U of Chicago, Public Law Working Paper No. 248; Harvard Public Law Working Paper No. 08-50; Harvard Law School Program on Risk Regulation Research Paper No. 09-04. Disponível em:

<< SSRN: https://ssrn.com/abstract=1301164 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.130116 >>.

______. The Executive Unbound after the Madisonian republic. Oxford University Press: New York. 2010.

SCHMITT, C. O guardião da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey. 2007. 252p.

______. Teoria de la Constituición. Verfassungslebre. Madrid: Alianza Editorial. 1982 [1996]. 377p.

SUNSTEIN, C.; VERMEULE, A. Interpretation and Institutions. Chicago, John M. Olin Law & Economis Working Paper. n. 156. Public Law and Legal Theory Working paper n. 28. 2002 55p. p. 3-4.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6421 DF 0092667-18.2020.1.00.0000. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso.

RAMOS, E. S. Ativismo Judicial: parâmetros dogmáticos. ed.2º. São Paulo: Saraiva. 2015. 349 p.

VERMEULE, A. Mechanisms of Democracy: Institutional Design Writ Small. Oxford University Press: New York. 2007.

______. Law’s Abnegation: From Law’s Empire to the Administrative State. Harvard University Press: Massashussetts. 2016.

______. The Constitution of Risk. Cambridge University Press: New York. 2014.

Downloads

Publicado

2021-02-18

Edição

Seção

Dossiê: Pandemia de COVID-19 e suas repercussões jurídicas e sociais no Brasil

Como Citar

UMA BREVE CRÍTICA DA TESE DO STF NA ADI 6421 À LUZ DA VISÃO SCHMITTIANA DE ADRIAN VERMEUELE E ERIC POSNER. (2021). Colloquium Socialis. ISSN: 2526-7035, 4(4), 27-37. https://journal.unoeste.br/index.php/cs/article/view/3799