[1]
“DO DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES JUDICIAIS SOB O PRISMA CONSTITUCIONAL E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”, Colloq Soc, vol. 2, nº 2, p. 19–24, jan. 2019, Acessado: 26º de dezembro de 2024. [Online]. Disponível em: https://journal.unoeste.br/index.php/cs/article/view/2634