OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO RESIDENCIAIS EM TEMPOS DE PANDEMIA: AS INFLUÊNCIAS DA NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO COMO RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.
Palavras-chave:
Locação residencial e Pandemia Covid-19. Conciliação e mediação em tempos de pandemia. Negociação extrajudicial.Resumo
O presente artigo científico tem como principal objetivo demonstrar a importância da conciliação e mediação nos procedimentos litigiosos que envolvem relações locatícias, mostrar as influências da pandemia mundial nas relações de trato sucessivo, os contratos de locação e a teoria da imprevisão. Para atingir os objetivos buscamos conceitos jurídicos sobre os referidos institutos, jurisprudências sobre os assuntos, projetos de leis e a legislação vigente. É certo que, o ano de 2020 foi um ano atípico na vida da população mundial, pois estamos vivendo um período Pandêmico que veio a transformar os hábitos de toda sociedade. A Pandemia trouxe para nós o afastamento social, a qual foi considerada o meio mais eficaz de evitar a proliferação do vírus. Contudo, esse afastamento social gerou vários impactos na sociedade, principalmente na área jurídica. Dentre esses impactos encontram-se as relações locatícias, as quais sofreram graves consequências, tendo em vista que as pessoas deixaram de lucrar, e como resolver tal problemática diante do processo que estamos passando? Para isso, chegamos à conclusão que a maneira mais eficaz e balanceada seria utilizarmos dos meios alternativos de resolução de conflitos, quais sejam, a mediação e conciliação.
Downloads
Referências
ALVARENGA, Darlan. Bovespa despenca quase 14% após 5º circuit breaker em 6 pregões. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/03/16/bovespa.ghtml. Acesso em 28/07/2020.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 20 de jul. de 2020.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Lei da Mediação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm. Acesso em: 11 de jul. de 2020.
BRASIL. Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Locação dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm. Acesso em: 07 de julho de 2020.
BRASIL, MARANHÃO. Tribunal De Justiça Do Estado Do Maranhão. Sentença. Processo n.º 0802095-76.2019.8.10.0057. Partes Litigantes não informada. Juíza de Direito Marcelle Adriane Farias Silva. 29 de mar. 2020. Diário Oficial da Justiça. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/7/108300E687A0F1_peticaoinicialindeferida.pdf. Acessado em 04 de agosto de 2020.
COSTA, Judith Martins. Comentários ao novo código civil: do inadimplemento das obrigações, vol v. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
GERBELLI, Luiz Guilherme. Com coronavírus, economia global deve ter pior desempenho desde a grande depressão, diz FMI. Disponível: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/14/com-coronavirus-economia-global-deve-ter-pior-desempenho-desde-a-grande-depressao-diz-fmi.ghtml. Acesso em: 27/07/2020.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 3: contratos e atos unilaterais. 16 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Os métodos consensuais de solução de conflitos no novo CPC. In: O novo Código de Processo Civil – questões controvertidas. São Paulo: Gen-Atlas, p. 1-21, 2015, p. 2.)
MEZZAROBA, Orides. Manual de metodologia da pesquisa no direito. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
REDAÇÃO, Da. 6 números mostram o dramático impacto do coronavírus na economia. Disponível em: https://exame.com/economia/6-numeros-mostram-o-dramatico-impacto-do-coronavirus-na-economia/. Acesso em: 27/07/2020.
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Agravo de instrumento n.º 0003895078208190000. Agravante: Fabiana Telles Paiva. Agravado: Fábio de Freitas Sartori. Relatora: Des. Norma Suely Fonseca Quintes, 21/07/2020. Disponível em: https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/882341538/agravo-de-instrumento-ai-389507820208190000/inteiro-teor-882341547?ref=serp. Acessado em: 30 de jul. 2020.
SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Arbitragem, mediação, conciliação e negociação. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530985004/cfi/6/2!/4/2/2@0:27.4. Acessado em: 12 de jul. de 2020.
SCHREIBER, Anderson. Manual de Direito Civil: contemporâneo. 3 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
SOUZA, Sylvio Capanema de. A lei do inquilinato comentada: artigo por artigo. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
TARTUCE, Fernanda. Conciliação em juízo: o que (não) é conciliar? In:SALLES, Carlos Alberto de (coord.). Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem, 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. Disponível: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530984182/cfi/6/34!/4/80/2/2@0:0. Acessado em 10 de jul. de 2020.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: Teoria geral dos contratos em espécie - v. 3. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: contatos. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2020. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597024692/cfi/6/10!/4/2/4@0:0. Acessado em: 20 de jul. de 2020.
VENOSA, Silvio de Salvo. Lei do inquilinato comentada. 15 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
WELLE, Larissa Linder da Deutsche. Brasil caminha para maior crise econômica de sua história. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/05/19/brasil-caminha-para-maior-crise-economica-de-sua-historia.htm. Acesso em 28/07/2020.