[1]
“FERTILIZAÇÃO IN VITRO POST MORTEM E SEUS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIO”, Colloq Soc, vol. 8, nº 1, p. 1–13, e245023, dez. 2024, Acessado: 6º de abril de 2025. [Online]. Disponível em: https://journal.unoeste.br/index.php/cs/article/view/5023