[1]
“USO DA TÉCNICA DAS CONSTELAÇÕES FAMILIARES COMO RESOLUÇÃO PRECEDENTE DE CONFLITO NOS CASOS QUE ENVOLVAM A LEI MARIA DA PENHA”, Colloq Soc, vol. 6, nº 1, p. 106–119, jan. 2023, Acessado: 26º de dezembro de 2024. [Online]. Disponível em: https://journal.unoeste.br/index.php/cs/article/view/4543