[1]
“PODE O JUDICIÁRIO AGIR CONCRETAMENTE ALÉM DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA – ATIVISMO JUDICIAL E JUDICIALISMO DA POLÍTICA”, CH, vol. 12, nº 1, p. 155–162, jun. 2015, Acessado: 24º de janeiro de 2025. [Online]. Disponível em: https://journal.unoeste.br/index.php/ch/article/view/1273