MOBILIDADE SEGURA: PROJETO DE INTERVENÇÃO VIÁRIA PARA UMA INTERSEÇÃO DA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MSS-MS

Autores

Palavras-chave:

Visão Zero, Segurança no Trânsito, Mobilidade Urbana

Resumo

A mobilidade urbana caracteriza as condições de deslocamento de pessoas e cargas pelo espaço urbano, atuando no bem-estar e segurança da população. Considerando o aspecto de segurança, a Visão Zero surge como um conjunto de técnicas que auxiliam na redução de acidentes com óbitos ou ferimentos graves. Este trabalho apresenta a aplicação de conceitos de mobilidade segura e de Visão Zero na cidade de Dourados-MS através de um projeto de intervenção em um trecho de uma de suas vias. A elaboração do projeto necessitou de duas etapas principais: determinação do trecho de estudo e caracterização dos elementos de trânsito desse trecho. A partir da implantação da ciclovia na Avenida Presidente Vargas, a segurança dos ciclistas aumentará. Além disso, a correção das sinalizações e solução de problemas referentes à acessibilidade na travessia pelos canteiros centrais resultará em uma maior segurança para pessoas com mobilidade reduzida. Dessa forma, verificou-se que os parâmetros da Visão Zero são fortes aliados para garantir a segurança de pedestres e ciclistas e evitar que acidentes graves ocorram na cidade. 

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

ABNT. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

ABNT. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16537: Acessibilidade - sinalização tátil no piso - diretrizes para elaboração de projetos e instalação. Rio de Janeiro: ABNT, 2016.

BASTOS, J. L. B. Visão zero e a redução de acidentes. Estadão, 27 de abril de 2022. Disponível em: https://mobilidade.estadao.com.br/mobilidade-com-seguranca/visao-zero-e-a-reducao-de-acidentes/. Acesso em: 29 nov. 2022.

BRASIL. Lei 12.587 de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Diário Oficial da União, Brasília, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm. Acesso em: 31 dez. 2022.

BRASIL. Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm. Acesso em: 31 dez. 2022.

BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana. Caderno técnico para projetos de mobilidade urbana - sistemas de prioridade ao ônibus. Brasília, 2017.

BRASIL. Ministério da Infraestrutura. Registro nacional de acidentes e estatísticas de trânsito. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/arquivos-senatran/docs/renaest. Acesso em: 5 jan. 2023.

CARVALHO, C. H. R. Mobilidade urbana: avanços, desafios e perspectivas. O estatuto da cidade e a habitat III: um balanço de quinze anos da política urbana no Brasil e a nova agenda urbana. Brasília: Ipea, 2016. Cap. 14.

CONTRAN. CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. Manual brasileiro de sinalização de trânsito - sinalização cicloviária. 1. ed. Brasília, 2021.

CONTRAN. CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. Manual brasileiro de sinalização de trânsito – sinalização vertical de advertência. 1. ed. Brasília, 2007a.

CONTRAN. CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. Manual brasileiro de sinalização de trânsito – sinalização vertical de regulamentação. 2. ed. Brasília, 2007b.

CONTRAN. CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. Resolução nº 798, de 02 de setembro de 2020. Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran. Acesso em: 08 mar. 2023.

CONTRAN. CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. Resolução nº 804, de 16 de novembro de 2020. Altera a Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran. Acesso em: 08 mar. 2023.

FREIRE JÚNIOR, R. C. et al. Estudo da acessibilidade de idosos ao centro da cidade de Caratinga, MG. Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia, v. 16, n .3, p. 541-558, 2013. https://doi.org/10.1590/S1809-98232013000300012

GOOGLE EARTH. Disponível em: https://earth.google.com/web/. Acesso em: 5 mar. 2023.

GOOGLE MAPS. Disponível em: https://www.google.com.br/maps. Acesso em: 22 mar. 2023.

IPEA. INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. A mobilidade urbana no Brasil. Infraestrutura social e urbana no Brasil: subsídios para uma agenda de pesquisa e formulação de políticas públicas. Comunicados do IPEA, n. 94, 2011.

MAIO AMARELO. O movimento maio amarelo. Disponível em: https://maioamarelo.com/o-movimento/. Acesso em: 29 nov. 2022.

PORTUGAL, L. S. Transporte, mobilidade e desenvolvimento urbano. Rio de Janeiro: Elsevier, 2017.

PRADO, A. C. O. Eficiência e eficácia da filosofia "visão zero" na segurança de trânsito. 2019. Dissertação (Mestrado em Engenharia Urbana) – Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2019. Disponível em: https://repositorio.ufscar.br/handle/ufscar/11837. Acesso em: 2 mar. 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Secretaria de Mobilidade e Transportes da Prefeitura de São Paulo. Plano de segurança viária do município de São Paulo. São Paulo: PMSP, 2019.

RAIA JR, A. A. A responsabilidade pelos acidentes de trânsito segundo a visão zero. Revista dos transportes públicos - ANTP, ano 31, 2009.

RAIA JR, A. A.; SANTOS, L. Acidente zero: utopia ou realidade? In: CONGRESSO BRASILEIRO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO. 15., São Carlos. Anais [...]. São Carlos, 2005. p.1-10.

RAMOS, J. M. Atividade policial e a implementação da visão zero em Lisboa. 2019. Dissertação (Mestrado em Ciências Policiais) - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Lisboa, PO, 2019. Disponível em: http://hdl.handle.net/10400.26/33131. Acesso em: 22 mar. 2023.

STREETMIX. Disponível em: https://streetmix.net/ . Acesso em: 22 mar. 2023.

VACCARI, L. S.; FANINI, V. Mobilidade Urbana. Série de cadernos técnicos da agenda parlamentar. Curitiba: CREA-PR, 2016.

Downloads

Publicado

2023-11-30

Como Citar

MOBILIDADE SEGURA: PROJETO DE INTERVENÇÃO VIÁRIA PARA UMA INTERSEÇÃO DA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MSS-MS. (2023). Colloquium Exactarum. ISSN: 2178-8332, 15(1), e234695. https://journal.unoeste.br/index.php/ce/article/view/4695

Artigos Semelhantes

11-20 de 77

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.